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Jaru, 22 de novembro de 2024

Após pedido de providências da OAB, Justiça inspeciona Upes em que advogadas estão recolhidas e constata que os homens predominam a ocupação da unidade

A OAB reforça que em momento algum alegou que as profissionais estavam recebendo tratamento desumano ou que estavam em ambiente com ratos e baratas; a entidade quer apenas prevenir qualquer ocorrência de gênero

Na última quarta-feira(25), o juiz da Vara da Execução Penal (VEP) e integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema prisional de Rondônia, Bruno Sérgio de Menezes Darwich, realizou inspeção na Unidade de Provisória Especial de Segurança (Upes), visando subsidiar o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), Mário Guerreiro, acerca das condições em que se encontram três advogadas recolhidas em cumprimento de mandado de prisão preventiva emitido pela Justiça de São Paulo, no bojo da denominada “Operação Fast Track”.

 

Consta no relatório enviado ao CNJ pelo juiz da VEP, que as custodiadas disseram que não foram misturadas com homens, que foram bem tratadas pelos agentes plantonistas, mas que compreendem que o local não se enquadra no conceito de sala de Estado-Maior. O magistrado conclui em seu relatório que “na prática, porém, mesmo estando as custodiadas separadas dos demais presos do sexo masculino, não se pode olvidar que a ocupação é preponderantemente masculina e que a segurança do local é feita por policiais militares do sexo masculino”.

 

O pedido de providências formulado pela OAB baseou-se no relatório da diligência feita pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB(CDP/RO), sustentado pelo relato das próprias advogadas e pela súplica de seus familiares, dando conta de que elas estavam recolhidas no mesmo estabelecimento prisional que mais de duas dezenas de homens.

 

As três advogadas recolhidas na Upes alertaram também a OAB Rondônia que a segurança era feita por agentes do sexo masculino, o que, no ver delas, as colocaria em risco, razão pela qual pediram providências da Seccional.

 

Diferente do que restou noticiado em determinados portais, em momento algum a OAB Rondônia alegou condição desumana ou degradante quanto ao tratamento dispensado às advogadas enquanto recolhidas na Upes. A questão humanitária levantada se resumiu apenas no fato objetivo de que há advogadas recolhidas em um estabelecimento prisional que também abriga dezenas de homens, com a segurança feita quase que exclusivamente por policiais do sexo masculino, o que foi confirmado no relatório do juiz da VEP,  lavrado e enviado ao CNJ.

 

Ambas as questões – a não caracterização da Upes como sala de Estado-Maior e a coabitação de homens e mulheres reclusos no estabelecimento – foram levadas à Justiça de São Paulo, não tendo sido enviada resposta à Seccional, embora reiterado a questão, informando que, além do local não servir como sala de Estado-Maior, também estava submetendo mulheres a serem presas no mesmo local que homens.

 

Por conseguinte, a OAB Rondônia apresentou pedido ao CNJ aludindo “especificamente a questão do recolhimento das advogadas em local que alberga também diversos homens”, o que chamou a atenção do conselheiro relator e motivou a determinação de confecção de relatório para subsidiar sua análise.

 

Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo pediu a transferência das advogadas para aquele Estado, aludindo existência de sala de Estado-Maior naquela localidade.

 

Contudo, ante a possibilidade de recambiamento para outra Unidade da Federação, a defesa técnica das advogadas postulou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo que elas fossem mantidas em Rondônia, o que teria sido atendido, segundo notícias que circularam na manhã desta sexta-feira(27).

 

Por fim, a OAB Rondônia registra que a defesa de prerrogativas da advocacia é um de seus deveres institucionais, com a qual não transige, ainda que determinados profissionais optem por renunciarem a elas. Também reitera que a Upes não perfaz o conceito de sala de Estado-Maior e não compactua com o recolhimento prisional misto, onde possam ser submetidos indistintamente homens e mulheres, haja vista a necessidade de se prevenir a ocorrência de violações de gêneros.

 

Fonte: Assessoria


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