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Jaru, 17 de setembro de 2024

Jaru: Após não se manifestar para regularização, MPE pede cassação de todos os candidatos do PP

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com manifestação nesta terça-feira (11) solicitando a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Progressistas (PP) e a consequente cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao documento. O pedido foi encaminhado ao Juiz Eleitoral responsável pelo processo.

A situação teve início após o deferimento do DRAP, que regularizou a candidatura dos membros do PP para as eleições deste ano. No entanto, com a renúncia da candidata Marleni de Souza Gois Laia, ocorrida após o deferimento, houve uma alteração no percentual de gênero que o partido deveria manter em sua chapa. Diante disso, o PP foi intimado para corrigir a irregularidade, mas não tomou as devidas providências dentro do prazo estabelecido.

Segundo o MPE, a inércia do partido na regularização do percentual de gênero viola as exigências da Lei 23.609/2019, que estabelece critérios claros para a composição de chapas eleitorais, com cotas mínimas para participação feminina. Com base nessa violação, o órgão solicitou a anulação do DRAP e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados.

O Ministério Público embasou o pedido nos artigos 17, §6º, e 20, §5º, da legislação vigente, argumentando que a ausência de correção compromete a validade das candidaturas e a conformidade do processo eleitoral. Agora, cabe ao Juiz Eleitoral decidir sobre o pedido.

MANIFESTAÇÃO

Conforme notificação enviada via WhatsApp ao presidente local do partido, foi informado que o partido deveria corrigir a irregularidade removendo dois candidatos masculinos para regular a cotas de gênero. A Justiça Eleitoral oportunizou um prazo para que essa correção fosse realizada, com três dias a partir da data da publicação no mural do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), conforme imagem da notificação.

No entanto, o partido não se manifestou dentro do prazo estipulado, o que resultou no pedido do MPE pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, embasado nos artigos 17, §6º, e 20, §5º, da legislação vigente. O MPE argumentou que a ausência de correção compromete a validade das candidaturas e a conformidade do processo eleitoral.

O representante do Partido Progressista (PP) foi intimado para regularizar o percentual da cota de gênero no prazo de 10 (dez) dias.

Agora, cabe ao Juiz Eleitoral decidir sobre o pedido de cassação.

 

 

 

Caso a Justiça acate o pedido serão  cassados os diplomas dos candidatos:

 

ANISIO MENDES – ANISIO JOSE MENDES DO NASCIMENTO – PP

BALANGO – EDMILSON DE SOUZA SANTOS – PP

CLOVES BOIADEIRO – CLOVES DE OLIVEIRA BARBOSA – PP

DJ MANIA – EDERJEAN CARDOSO DOS SANTOS – PP

JABUTI – VALDISON CABRAL DE AZEVEDO – PP

MARLENI DO MARCÃO – MARLENI DE SOUZA GOIS – PP

O FOLGA – EUGENIO ALEXANDRINO DA SILVA – PP

PASTOR EDIVALDO ASSUNÇÃO – EDIVALDO DA SILVA DE ASSUNCAO – PP

PROFESSORA IVANY – IVANY ALVES PEREIRA – PP

RAFAEL JUNIO – RAFAEL JUNIO SOUZA MAGALHÃES – PP

ROSA GOMES – ROSILENE GOMES DOS SANTOS – PP

SOCORRO MELO – MARIA DO SOCORRO DE MELO – PP

VAGNER ROSA RADIALISTA – VAGNER ROSA DA SILVA – PP

 

 

 

 


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