Afirmaram que lhes é permitido o ingresso de alimentação e roupa, sem qualquer restrição, e de alguns eletrodomésticos, como televisão e o ventilador, e que recebem visitas de seus advogados, igualmente sem restrições
As advogadas presas na Operação Fast Track impetraram pedido incidental, em habeas corpus, para que não sejam transferidas, do local onde estão recolhidas em Porto Velho, para unidade prisional do Estado de São Paulo, pedido que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em inspeção realizada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Velho, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as próprias advogadas afirmaram que não há nenhuma condição desumana ou degradante no local onde se encontram recolhidas em Porto Velho, desde o dia 18 de novembro, como alegou a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO) em pedido de providência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmando que o Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de São Paulo, teria permitido que as requerentes fossem recolhidas em unidade prisional em Rondônia, juntamente com homens, e em condições degradantes.
De acordo com o relatório de inspeção do Juiz da Vara de Execuções Penais em Porto Velho, as advogadas, em voz uníssona, disseram que recebem tratamento digno e não se sentem constrangidas ou hostilizadas na unidade prisional onde estão recolhidas em Porto Velho. Afirmaram que lhes é permitido o ingresso de alimentação e roupa, sem qualquer restrição, e de alguns eletrodomésticos, como televisão e o ventilador, e que recebem visitas de seus advogados, igualmente sem restrições. Atestaram que não se misturam com os homens e elogiaram o tratamento humano que ali vem recebendo de todos os plantões. Entendem, porém, que o local não perfaz o conceito da sala de “estado maior”, mas afirmaram que não desejam de modo algum serem recambiadas para São Paulo.