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Jaru, 22 de novembro de 2024

Acordo reconhece pela 1ª vez no Brasil vínculo empregatício para profissionais do sexo

Uma operação conjunta de órgãos públicos em Itapira (SP), no mês de junho, resultou pela primeira vez no Brasil em um acordo de reconhecimento do vínculo empregatício para profissionais do sexo.

A informação foi confirmada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), que atuou em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU) durante fiscalizações em um estabelecimento da cidade.

A quantidade de profissionais do sexo beneficiadas não foi confirmada até esta publicação.

“Foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com estabelecimento de Itapira (SP) que se comprometeu a realizar o registro em carteira de trabalho de profissionais do sexo”, diz nota.

Além disso, segundo o MPT-15, durante a operação não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo.

Em 2015, o MTE incluiu na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o verbete “profissional do sexo”, com o número 5198.

Ele menciona na descrição: “buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão”.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.


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