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Jaru, 26 de novembro de 2024

ACIJ comunica horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no final de ano

A ACIJ comunica a todos do comercio em geral que tiverem interesse em estender seu horário de funcionamento ao público, poderá fazê-lo até às 23 horas na semana que antecede o natal, de acordo com a legislação em vigor, no artigo 15 da Lei 1.589/2011. Essa Autorização engloba, inclusive, os dias de sábado ( 21/12) e domingo (22/12).

Porém, já na próxima semana, será publicada a nova lei municipal, que trata da ampliação dos horários de funcionamento do comercio, inclusive, liberando a abertura dos comércios aos sábados, domingos e feriados, sem exigência de licença especial do município, como é na legislação em vigor. A nova lei trará mais benefícios para o empresário que deseja oferecer opção de horário de atendimento para seus clientes, que muitas vezes não tem tempo de fazer suas compras no horário normal de expediente. Também possibilitará a criação de novos postos de trabalho para atender a demanda. Assim que a nova lei entrar em vigor, a ACIJ fará outra comunicação, pontuando as novidades.

A ACIJ alerta e esclarece a todos que a possibilidade de estender o horário de funcionamento não atinge o direito do trabalhador, que continua protegido pelo regramento contido na CLT e Convenções Coletivas, quanto ao limite de sua jornada normal de trabalho e o pagamento de horas extras para o tempo que exceder esse limite, além da possibilidade de realizar compensação de horas extraordinárias.

Inclusive, permanece a proibição da utilização de mão-de-obra dos funcionários nos feriados de NATAL e ANO NOVO, por força de previsão nas Convenções Coletivas de diversos seguimentos comerciais. Sobre essa proibição, as empresas poderão consultar seus contadores para certificar a situação de cada uma.

Obviamente, cada empresa é livre para decidir sobre a ampliação do horário de atendimento ao público e do período que fará uso desse expediente. No entanto, a ACIJ orienta as empresas que quiserem estender seu horário de funcionamento ao público, poderão organizar escala e turnos de trabalho e revezamento entre seus funcionários, sem prejudicar a jornada normal dos mesmos.

 


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