Jaru Online
Jaru, 23 de setembro de 2024

Covardia: Vídeos de agressão gratuita repercutem em redes sociais; delegado se posiciona

Um ato de agressão gratuita registrado por frequentadores de uma festa em seus celulares, repercutiu nas redes sociais neste final de semana. As filmagens mostram o momento em que um homem desfere uma violenta cotovelada contra um senhor que dançava em um evento, neste final de semana, em Buritis.

 

 

O caso causou revolta de muitos que cobram punição ao autor, o delegado de Polícia Civil cidade da cidade de Buritis Drº Lucas Torres, se manifestou sobre o ocorrido, destacando que chegou a seu conhecimento o vídeo que claramente evidencia um crime de lesão corporal, porém carece de representação da vítima para que haja eventual punição ao autor.

 

Segundo as últimas informações obtidas, a vítima que é vendedor de picolé, procurou a delegacia no dia seguinte para denunciar seu agressor.

 

O acusado também utilizou as redes sociais para se defender, em primeiro momento ele tentou transferir parte da responsabilidade de sua reação a vítima, posteriormente admitiu que sua ação foi desproporcional e desnecessária, e pediu desculpas.

 

A vítima publicou um vídeo no dia seguinte cobrando do delegado da cidade punição ao agressor, o senhor relatou que não deu causa alguma para que fosse agredido daquela forma, acompanhe:

 

 

Manifestação do Drº Lucas Torres

 

Delegado Lucas

Boa tarde.

Meu nome é Lucas e sou Delegado da Polícia Civil em Buritis.

Me manifesto unicamente por ter sido suscitado em alguns comentários aqui no grupo.

Chegou ao meu conhecimento o vídeo que está circulando nas redes sociais e, pelo teor deste, pode-se concluir que um senhor, do gênero masculino, foi vítima de crime de lesão corporal.

O referido crime, para que seja processado e julgado, exige o preenchimento de condição de procedibilidade, consistente na expressa manifestação da vontade da vítima em que o autor do fato seja investigado pela conduta praticada.

Isso ocorre nos crimes de ação penal condicionada a representação, como é o caso do Art. 129, caput do CP (lesão corporal).

Portanto, caso a vítima procure a Delegacia de Polícia e solicite providências, serão adotados os procedimentos previstos em lei.


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