O juiz relator da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia Jorge Leal, negou nesta quinta-feira (27) um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de uma das acusadas de integrar uma suposta organização criminosa com forte atuação nacional no tráfico de drogas.
A operação Carga Prensada foi realizada em 15/09 nos estados de Rondônia, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Ao todo, 270 policiais federais cumprem 45 mandados de prisão e 63 mandados de busca e apreensão.
De acordo com a polícia a mulher supostamente participaria do grupo criminoso investigado na função de “laranja” de duas empresas destinadas à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, Hotel Jaru e Jaru Esporte, ela foi presa preventivamente no dia 15/09/2021, sob o regime fechado, na Comarca de Florianópolis/SC onde ela estava.
Sua prisão ocorreu sob o argumento de que, conforme as informações obtidas na investigação, ela juntamente com outra mulher atuaria na administração da operação das atividades e operações financeiras das empresas utilizadas pelo grupo criminoso, emitindo e assinando cheques, autorizando pagamentos, acompanhando as movimentações e realizando negócios jurídicos visando a concretização das transferências de capitais.
De acordo com a polícia ela então teria “emprestado” os nomes para formação das empresas Rondo Esportes e Hotel Jaru, atuando como “funcionária” do articulador na execução operacional das ações necessárias à consumação das práticas ilícitas.
Diante os fatos o magistrado Jorge Leal, não vislumbrou, ao menos neste instante, ilegalidade na prisão da paciente e a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência, mantendo sua prisão em regime fechado.