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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Justiça determina que CAERD abasteça caixa d’água de consumidor com caminhão pipa

 

Em decisão liminar o Poder Judiciário de Jaru, determinou nesta quinta-feira (30) que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, forneça um caminhão-pipa para abastecer a residência de um consumidor do Luzia Abranges, que ingressou ação contra a companhia.

 

A liminar foi concedida mediante a ausência da regular prestação do serviço de abastecimento de água na residência do autor durante solução da demanda judicial proposta (Processo nº: 7003452-66.2021.8.22.0003).

 

A parte autora alegou em juízo que está há mais de cinco dias sem receber água em sua residência, o que vem lhe causando graves transtornos.

 

Alegação foi aceita pelo magistrado Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, que ressaltou que o fornecimento de água faz parte dos serviços e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, deferindo assim o pedido de tutela de urgência para que a CAERD forneça imediatamente um caminhão-pipa para abastecimento da residência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A justiça designou um   Oficial de Justiça para diligenciar ao imóvel, em 48 horas, e verificar a constatação do fornecimento de água.


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