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Jaru, 24 de novembro de 2024

Aprovada proposta do deputado Lazinho da Fetagro que estabelece distância mínima para instalação de confinamentos de bovinos

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Lazinho da Fetagro determina a proibição de instalação de confinamento de bovinos, a partir de 60 cabeças de gado, sem a observância da distância mínima de 300 metros de residências, escolas, centros desportivos, centros religiosos, associações e nascentes de água. A proposta de lei, de nº 1172/2021, foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21), e aguarda sanção do governador do Estado.

O confinamento é uma técnica de criação e engorda de bovinos, com manejo e alimentação de animais por meio de cochos com dieta balanceada e água para obtenção de animais com melhores condições produtivas para o abate. Como resultado, essa prática traz ganho de peso rápido aos bovinos e redução de custos, o que tem representado maior lucro, e explica o crescimento da criação confinada.

Porém, esclarece o deputado, essa atividade é considerada potencialmente poluidora em decorrência dos gases de efeito estufa do processo de digestão dos animais e do acúmulo de resíduos na produção bovina. E, entre os impactos causados pelo processo de criação dos animais, está o odor decorrente das fezes, urina e resíduos de ração, que se expande e atinge toda vizinhança, que fica obrigada a conviver com o mau cheiro.

Para amenizar os efeitos do mau cheiro e da poluição, a proposta do deputado Lazinho da Fetagro delimita a distância mínima de 300 metros dos confinamentos de locais de convívio social e de nascentes de água, pois acredita que “tal distância em nada atrapalha o produtor em seus resultados”.

Ainda de acordo com a proposta, o descumprimento ao que está disposto acarretará em advertência para que seja interrompida a instalação do confinamento e multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), que recairá por bovino mantido em confinamento. A instalação de confinamentos nas proximidades de residências será permitida desde que com a anuência expressa de seus proprietários, devendo ser esse documento parte integrante da solicitação do licenciamento ambiental. Porém, possível dispensa do licenciamento ambiental pelo órgão competente não retira a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

No caso de confinamentos já instalados próximos aos locais apontados, fica concedido prazo de três anos para que seja realizada a transição do confinamento, obedecendo o distanciamento estabelecido na Lei.


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