O prefeito de Jaru João Gonçalves Junior, revogou a Lei Municipal nº 2.163, de 05 de junho de 2017, que impunha a obrigatoriedade dos veículos automotores utilizados pelas empresas que prestam serviços à Administração Pública, a serem licenciados e emplacados no Município de Jaru.
A nova regra que entrou em vigor a partir desta segunda-feira (13), serve também para veículos locados pelo Poder Público Municipal.