O juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju, condenou o digital influencer Luiz Carlos Ferreira dos Santos, conhecido como Carlinhos Maia, a pagar R$ 30 mil por rabiscar um quadro da artista sergipana Lau Rocha, em um hotel de Aracaju.
O caso ocorreu em outubro de 2019, quando Carlinhos Maia estava na capital sergipana e resolveu “brincar” com um quadro no quarto de hotel em que ficou hospedado.
O humorista postou vídeos falando que, durante a noite, tinha ficado assustado com o quadro de uma mulher sem rosto. E, pela manhã, desenhou olhos e boca na imagem, enquanto era filmado pelo marido. Na sequência, postou uma foto com a legenda: “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer”.
O advogado da autora do quadro disse: “Além da violação da honra, tem a questão do direito autoral. O juiz analisou o caso dentro dessa perspectiva”, Felipe Mendes.
Lau Rocha, que assina a obra, comemorou a sentença judicial. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância”, escreveu em rede social
De acordo com a decisão, o direito de modificação é uma prerrogativa exclusiva do autor da obra.
Após ser criticado, Maia fez outros vídeos falando que teve autorização da proprietária do hotel para rabiscar o quadro. A dona do estabelecimento também é ré na ação. Além da condenação pelo valor, ela deve devolver a obra à artista.
A ação é passível de recurso. Ao G1, a dona do hotel informou que não vai se manifestar sobre o caso. Carlinhos Maia usou uma rede social para se desculpar pelo ocorrido.
“Galera sobre o quadro! Fica a lição pra mim e para todos: Mesmo que a obra tenha sido comprada a anos, você não pode desenhar em cima, mesmo com a autorização de quem pagou pelo quadro, “como foi meu caso”! Mais uma vez fica minhas desculpas”, disse .