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Jaru, 26 de dezembro de 2024

Deputado federal Lúcio Mosquini vota a favor do pacote anticorrupção

O deputado federal Lúcio Mosquini votou favorável ao pacote anticorrupção (PL 4850/16) aprovado pela Câmara dos Deputados na ultima terça-feira (29).

“Sou amplamente favorável às medidas anticorrupção e entendo que a Operação Lava Jato está prestando um grande serviço ao país. Acho inclusive que ela deve virar um departamento da Polícia Federal”, afirmou Mosquini.

O projeto prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria será enviada ao Senado.

“Um ponto positivo é que o projeto amplia o conceito de ação popular. Qualquer cidadão poderá apresentar ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade da qual o Estado participe relativo ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural”, concluiu Mosquini.

Confira em detalhes o Projeto de Lei neste link:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520424-CONFIRA-AS-MEDIDAS-ANTICORRUPCAO-APROVADAS-PELO-PLENARIO-DA-CAMARA.html

 

 

Veja o posicionamento do deputado relatado por ele.

 

 

Amigos, muitos de vocês me perguntaram como me posicionei e votei em relação às importantes e urgentes medidas de combate à corrupção. E até mesmo para esclarecer o conteúdo daquilo que apreciamos, segue um resumo:

1. A FAVOR: Tornar crime hediondo a corrupção de altos valores;
2. A FAVOR: Criminalizar o Caixa 2, que deixa de ser crime eleitoral e passa a ter pena de prisão com prazo de 2 a 5 anos, multa e responsabilização dos partidos políticos;
3. CONTRA: a qualquer anistia a quem cometeu corrupção com Caixa 2;
4. A FAVOR: Criminalização da compra de votos com pena de 1 a 4 anos de
prisão e multa;
5. A FAVOR: Aumento da pena de peculato – entre 6 meses a 2 anos;
6. A FAVOR: Ampliação e progressão de penas de prisão com base no volume desviado:

100 SM – 7 a 15 anos
1000 SM – 10 a 18 anos
10.000 SM – 12 a 25 anos

Para os seguintes crimes:
(a) inserção de dados falsos em sistemas informatizados e banco de dados;
(b) corrupção ativa e passiva;
(c) concussão (exigir vantagem indevida);
– corrupção ativa em transação comercial internacional. Remessa de dinheiro ilegal;
(d) estelionato

7. A FAVOR: da aceleração do processo investigatório com a inibição dos recursos protelatórios;
8. A FAVOR: da Valorização do papel do advogado;
9. A FAVOR: da responsabilização de juízes e promotores quanto aos seus excessos, assim como os demais agentes públicos. Todos são iguais perante a lei;
10. CONTRA: a redução do direito de defesa, quando se pretendia restringir o instrumento do habeas corpus;
11. CONTRA: o confisco alargado de bens sem prova do ilícito, com o ônus da prova não para quem acusa, como prevê a constituição, mas sim para quem tem o bem;
12. CONTRA: a criação da figura do delator pago ou reportante do bem. Ou seja, para acabar com a corrupção se criaria outra mecanismo de corrupção: delatar por dinheiro!
13. CONTRA: teste de integridade para simular uma situação falsa de suborno para punir o servidor público;
14. CONTRA: utilização de prova ilícita;
15. CONTRA: a criação de mais instrumentos de negociação com réu preso, principalmente em condição de prisão preventiva ou provisória;

Votei tudo de forma individual e aberta onde todos podem e devem saber o meu posicionamento.

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