Foi publicado nesta terça-feira (29), o Decreto Municipal 13506/2021, regulamentando a Lei 2.689 de 12 de junho de 2020, afim de efetuar ações de combate ao Covid-19; as medidas são estabelecidas de acordo com fases de controle sanitário e exercício de atividade econômica e social.
Confira o decreto na íntegra
Resumo do novo decreto:
EDUCAÇÃO
- As atividades educacionais presenciais regulares na rede pública municipal ficam suspensas até a implementação do plano de retomada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer SEMECEL.
- A retomada das aulas nas escolas públicas municipais atenderá o plano de retomada, atendidas as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da AGEVISA.
- Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas, a se dar na proporção de distanciamento estabelecido no presente Decreto, bem como com a observância das regras sanitárias pertinentes.
LAZER
Bares e restaurantes, poderão funcionar o limite de 6 (seis) pessoas por mesa e distância mínima de 1,20 metros entre mesas, sem interações dançantes, e estabelecimento comercial autorizado a funcionar com som acústico e/ou som ao vivo, deverá cumprir as mesmas exigências adicionando uma barreira física acrílica ou similar entre o cantor/grupo musical e o público a 4 metros de distância.
A abertura de balneários e congêneres obedecerão às regras de distanciamento e sanitárias de segurança e higiene.
Vedado o funcionamento de casas noturnas e boates, nas fases Vermelho, laranja ou amarelo.
EVENTOS
Os Templos, de qualquer culto, poderão funcionar com espaçamento entre assentos, devendo os organizadores disporem os mesmos com distanciamento mínimo de 1,20 metros.
Fica autorizada a realização de eventos em locais autorizados para este fim, com limite de participação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, até o limite de horário de 00 (zero) hora
Permitido o aluguel de clubes, propriedades e edificações para a realização de eventos, particulares ou não.
Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 deverão obedecer aos limites de taxa de ocupação de espaço físicos, mantendo o distanciamento de 1,20 metros e limitado a 100 (cem) pessoas.
Fonte: Jaru Online / Por Jessyca Simonato DRT-1973
Decreto disponível no canal da Prefeitura de Jaru