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Jaru, 24 de novembro de 2024

Licença maternidade é garantida para toda trabalhadora CLT? Entenda!

A licença maternidade é direito de mulheres gestantes e adotantes. Esse direito é previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O pagamento é feito durante o afastamento após o nascimento ou adoção da criança.
Para que as mulheres recebam a licença maternidade é necessário que seja cumprido alguns requisitos. Dessa maneira, a primeira a coisa a ser feita é o envio da documentação da funcionária para o INSS.

A licença maternidade não só contempla mulheres gestantes, mas também as que estão passando pelo processo de adoção e aborto espontâneo. Nessa última situação, as trabalhadoras tem direito ao afastamento de duas semanas, porém sem remuneração.

No caso de licença maternidade para adoção o pedido também deve ser enviado pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social. Porém, o envio da documentação deve ocorrer desde o início do processo de adoção.

Nessa situação o direito à licença maternidade ou paternidade tem como objetivo disponibilizar tempo para os pais e crianças se adaptarem. Não há indicação da idade para a disponibilização do direito.

Porém, é considerada a idade da criança para definir o prazo da licença dos pais. Esse período deve ser usado para a adaptação da criança com o novo lar e com a nova família.
Dessa maneira, garante o direito a constituição da família.
A solicitação da licença deve acontecer no final da gestação. Porém, caso a gravidez seja de alto risco e seja preciso o afastamento total o pedido deve ser antes. Para comprovar essa necessidade basta apresentar o atestado médico.
Com isso, a mulher em situação de gravidez de risco tem a concessão do auxílio doença. Dessa maneira, a gestação será acobertada pelo auxílio pelo tempo indicado pelo obstetra. Porém, no final da gestação, será necessário dar entrada a licença maternidade.
Salário maternidade do INSS

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas o pedido de salário maternidade deve anteceder o parto e, portanto, deve ser feito 28 dias antes da data prevista. Dessa maneira, a funcionária deve comunicar à empresa para que esta possa enviar a documentação necessária ao INSS.

As trabalhadoras informais, contribuintes individuais ou desempregadas que contribuem para o INSS há, pelo menos, 12 meses, terá o benefício concedido após o registro da criança. Em cada uma das situações é preciso apresentar documentos específicos.

 

fonte: nbnews.com


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