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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Prefeitura regulamenta transporte por aplicativo no Municipio

O prefeito de Jaru, João Gonçalves Junior, sancionou a Lei nº 2.931, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de plataformas de comunicação em rede (aplicativos) no município. A Lei passa a valer a partir desta sexta-feira (11), data da publicação no Diário Oficial.
Com a Lei, as empresas devem atender requisitos básicos para o funcionamento, credenciamento, regularidades diante das esferas municipal, estadual e federal, entre outros.
As autorizações decorrentes do credenciamento terão validade de 12 meses e seguir normas estabelecidas cuja seus descumprimentos pode culminar em punições que vão de multa de R$1 mil a R$10 mil e suspensão por 6 meses ou cassação definitiva da autorização.

Dentre as exigências as empresas de aplicativos deverão apresentar ao GEMTRAN suas documentações jurídicas com todas certidões, e também certificado de seguro de acidentes pessoais a passageiros, com cobertura de no mínimo R$50 mil por passageiro.

Outra exigência e que as empresas tem que assegurar a confidencialidade dos dados, das informações pessoais e da imagem dos passageiros

A plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qualquer ocorrência com relação ao serviço, gerando um Protocolo de Registro Numérico.

Os aplicativos deverão oferecer bases tecnológicas que ofereça aos passageiros itens de opção de escolha do serviço, entre outros: optar por veículos com características e serviços diferenciados; conhecer a estimativa do valor a ser cobrado antes da efetivação da corrida; inteirar-se do valor da tarifa praticada na corrida e, se for o caso, os eventuais descontos decorrentes de promoção; oferecer recibo eletrônico do serviço prestado, do qual conste: origem e destino da viagem; distância do trajeto percorrido e o tempo total da viagem; mapa do itinerário percorrido.

As operadoras deverão, no prazo de até 120 apresentar todas regularizações.

Aos motoristas algumas das exigências serão as seguintes:

Trabalhar com veículos com no máximo 10 ano de uso; Apresentar comprovante de endereço ou declaração de residência com data de emissão não superior a 60 dias; Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada; Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais; Ser inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN, Apresentar certificado de aprovação em curso específico para condutores de TRPIP, cujo conteúdo será definido pela GEMTRAN e promovido por entidades reconhecidas pela mesma;
Não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização, sendo permitido a utilização de adesivo de identificação da operadora na proporção de 30cmx30cm.
Se apresentar para o trabalho com vestuário padronizado, sendo terminantemente proibido trabalhar usando bermudas, camiseta cavada e chinelo.


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