Entenda o caráter jurídico das criptomoedas no Brasil e as discussões envolvendo a regulamentação
O bitcoin não tem regulamentação específica no país, mas não é ilegal. Brasileiros não só podem possuir e negociar criptomoedas no mercado, como também devem declarar ganhos com o investimento dependendo do valor mensal movimentado. Em 2021, a Receita Federal, inclusive, criou códigos específicos para utilizar na Declaração de Imposto de Renda, estabelecendo distinções entre bitcoin, altcoins (como é chamada a maioria das demais criptos) e stablecoins (criptomoedas com valor fixado ao preço de uma moeda fiduciária, como o real).
Por outro lado, a comercialização de alguns criptoativos pode requerer autorização expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) caso estes configurem valor mobiliário. Nos EUA, um dos principais debates em curso é justamente a caracterização ou não do XRP, um criptoativo popular entre brasileiros, como valor mobiliário.
Já a atividade de corretagem de criptomoedas é reconhecida como uma atividade econômica pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em maio de 2020, o IBGE disponibilizou uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para bolsas de criptomoedas após a falta de um código específico ser utilizada por bancos como justificativa para o fechamento de contas de corretoras.
Regulamentação pelo Banco Central
Apesar de ser chamado de moeda digital e poder ser trocado por mercadoria em alguns estabelecimentos, o bitcoin não é considerado, juridicamente, uma moeda no Brasil. O ativo também não faz parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos nem se enquadra na definição de arranjos de pagamento do Banco Central. Por ora, o BC sequer sinaliza qualquer intenção de capitanear um movimento pela regulação do bitcoin e outras criptomoedas.
Algumas iniciativas, no entanto, partem do Legislativo. O Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a unificação dos Projetos de Lei 2060/2019 e 2303/2015, que tratam da regulação de criptoativos, ambos de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O primeiro trata de penas para fraudes envolvendo criptoativos, enquanto o segundo propõe a integração das criptomoedas ao arranjo de pagamentos do BC. O PL unificado deverá ser apreciado pelo plenário ainda em 2021.
“Os projetos são essenciais na medida que visam incorporar abordagens jurídicas importantes para a tecnologia”, afirma Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, fintech do setor de criptomoedas. Para a advogada, os PLs deverão ajudar a criar regras transparentes e propor tratamentos jurídicos uniformizados, que devem ajudar a proteger os agentes de mercado.
“Regulamentações equacionadas com o desenvolvimento e propósito da tecnologia, bem como camadas de segurança jurídica que vão proporcionar mais eficiência na gestão de responsabilidades e governança institucional, são o único caminho para amadurecer um mercado como o nosso”, afirma.
Além dos PLs na Câmara, no Senado há outros três que, desde maio de 2021, passam a tramitar em conjunto: 3825/2019, 3949/2019 e 4207/2020. Eles propõem a regulamentação de exchanges, o controle via Banco Central, e definem regras mais claras de atuação da CVM, entre outras mudanças que dialogam com os projetos que correm pela Câmara.
Autorregulação
Mesmo antes de uma eventual regulamentação, empresas do setor de criptomoedas dizem já cumprir com boas práticas de compliance mundo afora. Nos bastidores, a indústria manda a mensagem de que uma regulação formal poderia não ser necessária, ao mesmo tempo em que se protegem de acusações de facilitar crimes de lavagem de dinheiro.
Em abril de 2021, a PF executou uma ordem judicial para apreensão de R$ 110 milhões de uma corretora de criptomoedas supostamente envolvida com atividade ilícita.
Para driblar problemas como esse, exchanges se reuniram na Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e criaram um Código de Autorregulação para proteger empresas e o público de crimes contra a economia popular. Brambila, que também é conselheira da Associação, acredita que regras autoimpostas ajudam a distinguir entre exchanges mais ou menos confiáveis.
“É importante pontuar que o mercado, embora não tenha um órgão supervisor, não está desamparado. Hoje temos exchanges com cooperação articulada com instituições financeiras contra fraudes, com o Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e autoridades policiais, as quais aplicam as melhores infraestruturas, tecnologias de segurança e boas práticas de mercado”, diz a especialista.
Fonte: CNN