Cerca de 65 mil consumidores de 43 localidades de Rondônia (veja a lista abaixo) ficarão isentos das taxas das bandeiras amarela e vermelha nas contas de luz. A isenção foi determinada pela Lei 13.182 de 2015. A legislação estabelece que consumidores de regiões isoladas de seis estados brasileiros ficam livres de cobranças das bandeiras tarifárias.
Segundo a lei, sancionada no último dia 4 de novembro pela presidente Dilma Rousseff, essas comunidades integram apenas parcialmente ou não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). Como os consumidores desses locais não usufruem totalmente dos serviços, eles estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas.
De acordo com a Eletrobras Distribuição Rondônia, a população isenta do pagamento das taxas representa 7,14% do mercado de energia consumida no estado.
Confira abaixo as localidades que deixarão de pagar a taxa de bandeira vermelha:
Alvorada do Oeste
Buritis
Campo Novo de Rondônia
Conceição da Galera
Costa Marques
Cujubim
Curicacas-Guarani
Darlan Vono
Demarcação
Distrito de Triunfo
Extrema
Fortaleza do Abunã
Forte Príncipe da Beira
Guaporé
Izidolândia
Jacinópolis
Lago do Cuniã
Machadinho D’Oeste
Maicy
Nova Califórnia
Pacaranã
Papagaio
Pedras Negra
Porto Murtinho
Rolim de Moura do Guaporé
Santa Catarina
São Carlos
São Domingos
São Francisco do Guaporé
São José
Surpresa
Tabajara
Terra Boa
Terra Caída – Primor
Tira Fogo
União Bandeirantes
Urucumacuã
Vale do Anari
Vila de Calama
Vila de Nazaré
Vila Nova União
Vila Rio Branco
Vista Alegre do Abunã