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Jaru, 8 de novembro de 2024

TSE nega recurso de candidato mais votado para prefeito de Guajará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do candidato que foi eleito para prefeito de Guajará-Mirim (RO) nas eleições municipais de 2016. Segundo a Justiça Eleitoral, Antonio Bento(PMDB) recebeu 9.722 votos, mas não foram contabilizados porque ele estava com a candidatura indeferida e inelegível por oito anos, devido ter sido condenado a um ano e seis meses de detenção em 2014, suspeito de falsificação de documento. Desde a época da condenação, o candidato recorre da decisão.

Após o resultado da eleição deste ano, Antônio Bento chegou a comemorar a vitória e declarou e entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), para tentar reverter a impugnação de sua candidatura. Na última sexta-feira (4), o ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, julgou o processo de forma monocrática e negou o recurso do candidato.

Com a negativa do recurso, existe a possibilidade de haver uma nova eleição para prefeito em 2017, caso o candidato Antônio Bento não recorra da decisão do TSE. Se ele decidir recorrer novamente, o processo será julgado por uma corte de magistrados e o resultado da eleição vai continuar indefinido até que o novo recurso seja julgado.

Juiz Eleitoral Paulo José do Nascimento Fabrício (Foto: Júnior Freitas/ G1)Juiz Eleitoral Paulo José do Nascimento
Fabrício (Foto: Júnior Freitas/ G1)

Ao G1 nesta segunda-feira (7), o Juiz Eleitoral Paulo  José do Nascimento Fabrício, que é o responsável pela zona eleitoral de Guajará-Mirim e Nova Mamoré (RO), explicou que o recurso contra o indeferimento da candidatura de Antônio Bento está baseado na Lei da Ficha Limpa. O recurso foi negado na instância municipal, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e por último, pelo TSE.

“A decisão do ministro é monocrática e Antônio Bento ainda pode recorrer da decisão do relator, através de um procedimento que chamamos de embargos infringentes, que irá forçar a ida deste recurso para o plenário do TSE. Assim teríamos um novo julgamento para o caso. Se ele não recorrer, a previsão é que tenhamos novas eleições em março de 2017, mas se ele entrar com novo recurso, a situação vai continuar indefinida. Agora se o candidato conseguir o provimento do seu recurso, ele assume a prefeitura e não haverá novas eleições”, disse o juiz.

O magistrado comentou ainda, que caso ocorra uma nova eleição, o registro de candidatura vai estar aberto para novos candidatos que desejem disputar o pleito eleitoral. Até a definição do caso, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores pode assumir a prefeitura temporariamente após o fim do mandato do prefeito atual, Dúlcio Mendes.

Procurado pelo G1, Antônio Bento afirmou que vai recorrer da decisão do TSE. Sobre a suspeita do crime de falsificação de documento e a condenação da Justiça, ele alegou inocência e que também vai continuar recorrendo.

“Fiquei sabendo disso pela manhã e já entrei em contato com meus advogados, com certeza vamos recorrer até as últimas consequências. Sou inocente e vou provar isso, desafio qualquer juiz, promotor ou cidadão a provar esses crimes de que sou acusado. Foram quase 10 mil votos, de quem confia em mim, por isso vou continuar recorrendo sem medo, pois quem não deve não teme”, declarou o candidato.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, Antônio Bento já foi prefeito do município em 2002, por um período de cinco meses. Na época ele era presidente da Câmara e assumiu a prefeitura após a morte do prefeito eleito, Chico Oliveira, e do pedido de afastamento do vice-prefeito, Cláudio Pilon. Se o recurso do candidato for negado em última instância, ele continuará inelegível por oito anos e só poderá concorrer novamente no pleito eleitoral a partir de 2022.


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