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Jaru, 24 de novembro de 2024

Vistoria técnica só pode ser realizada por empresas de água e luz mediante agendamento em RO, diz lei

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada pelo Governo do Estado essa semana estabelece que empresas concessionárias de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, só podem realizar vistorias técnicas com agendamento prévio.

Segundo a Lei nº 4.986 de 3 maio de 2021, para realizar uma vistoria técnica em um medidor de um usuário residencial, a empresa deve expedir notificação pessoal, acompanhada de um Aviso de Recebimento, comunicando dia e hora da vistoria.

O procedimento só não precisa ser adotado em caso de registro de boletim de ocorrência por furto de água ou energia.

A vistoria deve ser marcada para pelo menos 48 horas depois da entrega do Aviso de Recebimento pelo usuário.

G1/RO


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