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Jaru, 7 de novembro de 2024

Ji-Paraná: TCE considera ilegal Edital de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia consideraram ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná n. 001/2016/SEMED, para o preenchimento de 39 (trinta e nove) vagas de Professor e 2 (duas) vagas de Nutricionista.

Alguma das irregularidades detectadas foi a omissão em estabelecer como primeiro critério de desempate do certame o requisito do candidato mais idoso, em violação ao art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/200; II –

Diante de tal incoerência o TCE determinou aos atuais Prefeito e Secretário Municipal de Administração, ou quem lhes vier substituir, para que, ao deflagrarem novo certame com objeto idêntico ao presente, incluam no edital dispositivo que estabeleça como primeiro critério de desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), seguido dos critérios técnicos e depois dos não técnicos.

A não adoção das medidas podem implicar aos gestores públicos,  a caracterização de reincidência, com a aplicação de sanção, conforme disposição contida no artigo 55, IV, da LC n. 154/1996; III.


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