Nova versão passa a emitir DARFs com novo prazo de pagamento. Novo prazo vale para pagamento de cotas, doações feitas na declaração e para devolução do Auxílio Emergencial.
A Receita Federal liberou uma nova versão do Programa do Imposto de Renda 2021, que atende à prorrogação do prazo para declaração até 31 de maio.
O novo programa passa a emitir as guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAR) com novas datas de vencimento, considerando a extensão do prazo para declaração: os vencimentos antes estabelecidos para 30 de abril agora passam ser emitidos como 31 de maio.
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A Receita ressalta que, para quem já enviou a declaração, o DARF emitido com data de vencimento para 30 de abril pode ser pago até 31 de maio sem qual quer acréscimo. Não é preciso refazer a declaração no novo programa.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
- do DARF cota única;
- da primeira cota;
- da devolução do Auxílio Emergencial;
- da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
- da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
A Receita alerta que os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos. A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.
Fonte: G1/RO