O Poder Judiciário de Jaru Julgou nesta terça-feira (30), procedente a ação impetrada contra o Município de Jaru, por 13 servidores públicos municipais que se lançaram candidatos a vereador nas últimas eleições.
Os requerentes alegam que o município concedeu a licença eleitoral, mas suprimiu a suas remunerações, apontando inconstitucionalidade no art. 85 da Lei Municipal n. 2.228/2017 que permitiu os descontos, o que contraria o disposto na Lei Complementar Federal n. 64/90.
O juiz que julgou a ação, ressaltou que o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal que regia sobre direito eleitoral, este que é de competência privativa da União.
Diante o exposto, a justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal e por consequência condenou o município a pagar os salários suprimidos dos servidores, referente ao período de licença eleitoral.
Confira na Integra a sentença: