A Câmara Municipal de Vereadores de Jaru, publicou a portaria Nº 080/CMJ/GP/2021 de 29 de Março de 2021, que suspende pelo prazo de 90 dias, as autorizações para deslocamentos intermunicipais e interestaduais de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Jaru, bem como a concessão de diárias.
As razões foram dadas em função da necessidade de contenção dos gastos públicos, além de dar efetividade às medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Os deslocamentos e concessões de diárias no Poder Legislativo local, teve início em 15 de fevereiro, desta data até hoje, dos 15 vereadores, 12 fizeram uso do benefício e comprovaram seus deslocamentos.
O contrato com a empresa fornecedora das passagens é na ordem de R$ 45.930,68.
Os vereadores resolveram suspender o benefício nesta segunda-feira (29), após recomendações do Departamento de Controle Interno e Assessoria Jurídica da Presidência, que elencou razões como:
– O decreto n.º 25.859 de 06 de março de 2021 do Governo do Estado de Rondônia que instituiu o sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus;
-O decreto n. 13.301/GP/2021 do Município de Jaru, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia do coronavírus;
-A maioria dos órgãos públicos se encontra com restrições de acesso ao público externo, especialmente na capital Porto Velho,
-A curva de contágio do coronavírus encontra-se em crescimento acelerado e que tal situação demanda ações que efetivamente previnam a contaminação.
-A necessidade de contenção de gastos públicos em decorrência da consequente queda de arrecadação municipal, o que refletirá de forma inequívoca no orçamento desta Câmara Municipal.
-A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaru.
Os vereadores poderão obter diárias desde que comprovem em fundamentação em requerimento a impossibilidade de atendimento virtual pelo órgão ou autoridade destinatário da viagem, ou inviabilidade da resolução da situação em escritórios do órgãos localizados no município de Jaru.
A portaria entra em vigor na a partir de 1º de abril de 2021.