Em tomada de contas especial referente ao convenio N. 008/16-PMJ, o Tribunal de Contas do Estado TCE/RO apurou a omissão da Liga Desportiva de Jaru (LDJ), que deixou de prestar contas dos recursos recebidos durante a gestão do ex-prefeito Inaldo Pedro Alves, na ordem R$ 31.485,00 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
A corte de contas considerou irregular a obtenção do recurso público e determinou que os responsáveis procedam voluntariamente o pagamento do débito atualizado monetariamente, dentro do prazo de 45 dias a partir da citação ocorrido nesta quarta-feira (24).
Segundo a decisão havendo boa-fé, e se não houver outra irregularidade nas contas, o recolhimento antecipado da dívida sanará o processo e em caso de solidariedade, o pagamento integral da dívida por um dos devedores, aproveita aos demais, nos termos da lei.