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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Município é condenado a pagar indenização a mãe de criança que nasceu sem o anus e recebeu alta sem o diagnostico, ela foi parar na UTI em PVH

O Poder Judiciário de Jaru condenou nesta quarta-feira (17), o Município de Jaru a pagar indenização por danos morais decorrente de negligência médica a uma criança nascida em 2018 no Hospital Municipal Sandoval Araújo Dantas, sem o ânus, deficiência conhecida como anomalia anorretal.

 

O problema não foi percebido pelos profissionais que realizaram o parto e acompanhamento da criança pelo período de dois dias, em que ela permaneceu internada na unidade.

 

A anomalia só foi constatada pela avó que percebeu que o bebê não evacuava, sendo assim retornado imediatamente a unidade de saúde.

 

Por conta do diagnóstico tardio, a criança precisou ser encaminhada as pressas para Porto Velho, onde foi realizado no seu 5º dia de vida, no Hospital Infantil Cosme e Damião, uma colostomia e sequentemente dando entrada na UTI neonatal do Hospital Dr. Ary Pinheiro, onde foi submetida a uma laparotomia exploradora, com confecção de colostomia e fístula mucosa.

 

Ao analisar a ficha da criança, a juíza Maxulene de Sousa Freitas, observou  que em todas as visitas realizadas pela técnica de enfermagem, ficou constado evacuação ausente, ou seja, o procedimento adotado pela equipe médica foi inadequado, e o acompanhamento subsequente falhou em apontar uma anomalia, ânus imperfurado do bebê. O Ministério Público emitiu parecer pela procedência dos pedidos.

 

Neste sentido a magistrada concluiu que não há dúvidas de que houve inegável violação à integridade psicológica da mãe e também física da criança, que sofreram em conjunto extrema agonia, a mãe ao ver o menor sofrendo sem saber o que fazer, e após ter que lidar com o tratamento longo e doloroso de seu filho.

Sendo ressaltado que diante negligencia, a criança foi submetida a intenso sofrimento por passar 5 dias sem poder defecar e depois, por ter que se submeter a procedimentos cirúrgicos e permanecer com bolsa de colostomia.

 

Portanto, restam claros os danos sofridos pela mãe e a criança, sendo então objeto de reparação por dano moral no valor fixado de R$ 15 mil a cada um, totalizando R$ 30 mil.


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