Em Rondônia, comércios, bares e restaurantes não poderão funcionar nos próximos finais de semana e durante a noite em dias úteis. A determinação consta no novo decreto publicado em edição especial do Diário Oficial desta terça-feira (2). O motivo é a nova alta no número de casos, mortes e internações provocadas pela Covid-19.
O documento determina a restrição de funcionamento de parte do comércio entre 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira. Podem funcionar APENAS:
- supermercados, açougues, padarias e congêneres;
- borracharias e postos de gasolina — não incluída suas conveniências;
- circulação de ambulâncias;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- serviços funerários;
- transporte de táxi, motoristas de aplicativos e mototáxi;
- hotéis e hospedarias — não incluídos a parte recreativa;
- farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
- atividades religiosas — apenas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
A medida valerá nos finais de semana a partir de 4 de março, quando o decreto entra em vigor.
Sistema de delivery
Aos finais de semana, os serviços de entrega de alimentos e bebidas alcoólicas podem funcionar somente por delivery, sendo que para bebidas alcoólicas o serviço deve encerrar às 21h.
Proibidos de funcionar de forma presencial
Seguem proibidos na Fase 1, o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais.
As atividades religiosas, durante a Fase 1, devem acontecer somente com rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão, como as lives de cultos, e aconselhamento individual.
Seguem proibidas as aberturas de balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes e a realização de festas privadas.
Toque de recolher
O decreto proíbe a circulação de pessoas em todos os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h. Sendo liberadas APENAS as pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias;
- transporte de táxi, motoristas de aplicativos e mototáxi.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Veja Decreto abaixo: