Ministério Público de Rondônia instaurou Inquérito Civil Público por meio da Portaria n. 02/2020, com o objetivo de apurar possíveis contratações temporárias de servidores em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Jaru no ano de 2019. Informa que o ente municipal, no ano de 2019, realizou concurso público (edital nº 001/2019) para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior no quadro pessoal da Prefeitura de Jaru. O certame transcorreu sem maiores interferências e foi homologado em outubro de 2019.
Acrescenta que após a homologação, uma candidata para o cargo de médico ultrassonografista, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar de suspensão da homologação do concurso para o cargo S39 – médico ultrassonografia – 20h, e no mérito, postulou a anulação das questões 16 e 17 da prova de informática. Por conta disso a ação mandamental seguiu seus trâmites e, ao resolver o mérito, proferiu-se sentença julgando o mandamus parcialmente procedente, para o fim de declarar a nulidade apenas da questão 16 da prova objetiva de conhecimentos gerais do concurso. Dessa decisão, as partes recorreram e, decorrido 01 ano da homologação do concurso, a questão ainda está pendente de decisão judicial definitiva.
Aduz que não houve suspensão do concurso na ação mandamental e que o município suspendeu os efeitos da decisão que homologou o resultado do concurso público, até o julgamento de mérito da ação mandamental. Portanto, pleiteia a concessão de tutela de evidência, a fim de que o Município promova a exoneração dos servidores em cargos temporários/emergenciais/comissionados, os quais estão ocupando as vagas dos aprovados no concurso público de 2019, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 e a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, em substituição aos temporários/emergenciais/comissionados exonerados e conforme as necessidades do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Em decisão expedida na ultima sexta-feira (05), a justiça considerou que deixar de nomear os candidatos aprovados pode ser considerado violação ao princípio da razoabilidade e o que vem impedindo as nomeações é somente a pendência de um recurso, podendo seguir o curso normal das nomeações, garantindo aos aprovados dentro do número da vagas sua convocação. A Justiça então determinou que fosse concedido a tutela de evidência, onde município terá o prazo de 90 dias para realizar a exoneração dos comissionados que estão ocupando vagas que pertence aos aprovados e a nomeação dos candidatos aprovados em substituição aos exonerados, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Em contato com a Prefeitura de Jaru, o órgão informou estar providenciando as mudanças exigidas e em breve todos os profissionais serão alocados em seus devidos postos adquiridos por meio de concurso, porém ainda encontra dificuldades da área da educação devido a gama de profissionais mas será atendido na sua integralidade à decisão judicial.
Veja decisão na integra:
Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau
Fonte: Jaru Online