João Duarte Moreira (PSDB) ex-candidato a prefeito por Theoboma, teve esta semana um pedido de liminar negado pela justiça, que objetivava a retirada de conteúdo postados no grupo de Whatsapp denominado Palmares Online.com.br, que segundo ele estaria lhe ofendendo.
João Duarte alega que quando candidato a prefeito na cidade de Theobroma, sofreu, e vem sofrendo ataques de todas as formas, especialmente em grupos de aplicativos de mensagens e Facebook, dizendo que a pessoa a qual ele está processando vem disseminando em grupos de WhatsApp inverdades, lhe acusando de ter cometido crime de plágio em seu plano de governo.
Em analise a magistrada Maxulene de Sousa Freitas, ressaltou que não restou demonstrado por meio dos prints de conversas realizadas no referido grupo, as acusações relatadas pelo autor, visto que não é possível entender a lógica da conversa no grupo de Whatsapp. Além disso, não está presente o requisito da urgência, tendo em vista que as eleições já ocorreram e como informado pelo autor foi corrigida a proposta de governo.
Concluindo, verifica-se que o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, pugnando pela retirada ou exclusão da postagem no grupo de mensagens via aplicativo whatsapp PALMARES ONLINE.COM.BR, trata-se de pedido de MÉRITO e foge um pouco da razoabilidade, sendo temerário conceder a liminar, sem a devida instrução processual.
Sendo então marcado audiência de conciliação entre o ex-candidato e a pessoa atribuída a difamação, para o mês de março.