O Governo do Estado de Rondônia publicou no Diário Oficial, dessa quarta-feira (27), o Decreto de Nº25.756, que prorroga o prazo dos vencimentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para os próximos seis meses. A ampliação vai beneficiar mais de 11.518 contribuintes, no valor estimado de R$ 166 milhões de reais.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o imposto prorrogado é aquele referente ao Diferencial de Alíquota e Substituição Tributária pago pelos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro, Pequenas e Médias empresas optantes pelo regime Simples Nacional.
As medidas adotadas pelo Poder Executivo são para amenizar o impacto econômico causado pelo coronavírus e estimular a retomada do crescimento da economia estadual. O prazo é de 120 dias para que as pequenas e médias empresas tenham alívio no fluxo de caixa, possam vender seus produtos, de forma que evitem financiamentos, uma vez que nem todas têm crédito disponível e consequentemente, acabam se endividando.
NOVOS VENCIMENTOS
- Do último dia útil do mês de janeiro de 2021, para 15 de abril de 2021;
- Do 15° (décimo quinto) dia do mês de fevereiro de 2021, para 30 de abril de 2021;
- Do último dia útil do mês de fevereiro de 2021, para 15 de maio de 2021;
- Do 15° (décimo quinto) dia do mês de março de 2021, para 31 de maio de 2021;
- Do último dia útil do mês de março de 2021, para 15 de junho de 2021;
- Do 15° (décimo quinto) dia do mês de abril de 2021, para 30 de junho de 2021;
- Do último dia útil do mês de abril de 2021, para 15 de julho de 2021;
- Do 15° (décimo quinto) dia do mês de maio de 2021, para 30 de julho de 2021;
- Do último dia útil do mês de maio de 2021, para 15 de agosto de 2021;
- Do 15° (décimo quinto) dia do mês de junho de 2021, para 31 de agosto de 2021; e
- Do último dia útil do mês de junho de 2021, para 15 de setembro de 2021.
Vale ressaltar que as prorrogações dos prazos não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos.