De acordo com o Decreto Estadual 25.728, de 15 de Janeiro de 2021, as Escolas e Templos de cultos, poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam os requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto 25.470, de 2020.
Além disso os templos poderão ainda reunir-se com a quantidade máxima de 05 (cinco) pessoas para aconselhamento e atendimento presencial.
Fonte: Assessoria