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Jaru, 23 de novembro de 2024

Jaru: Toque de recolher começa a valer partir deste domingo (17), só poderão transitar nas ruas profissionais de serviços essenciais

O Governo do estado por meio do decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, publicado nesta sexta feira (15) anunciou novas medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus.

19 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social, Jaru está na fase 2, porém absorve todas as medidas do decreto.

De acordo com os dados do último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, apenas nas últimas 24 horas, o município confirmou mais de 100 novos casos da doença. O número de infectados confirmados já são 2. 956, desses, 273 estão ativos.

09 precisaram de internação hospitalar, 05 estão em estado grave e foram encaminhados para a UTI, que já atingiu a capacidade máxima de lotação.

O município também já registrou 39 mortes, desde o início da pandemia.

Em RO nas últimas 24 horas foram registrados mais 1.380 novos casos e 17 óbitos, as unidades hospitalares em todo estado já estão a beira do colapso.

Entre as principais regras das medidas restritivas do “Toque de Recolher” estão a proibição de circulação nas vias a partir das 20 horas até 6 horas por um prazo de 10 dias.

 

Somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas.

 

As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).

 

Do artigo 2° do decreto, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

 

I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;

 

II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

 

III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

 

IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;

 

V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento

 

 

Toda pessoa que, eventualmente necessite transitar nos espaços e vias públicas, durante o horário do toque de recolher ficará obrigado a apresentar uma declaração, com a devida justificativa, a qual poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da SEFIN e no endereço eletrônico abaixo;

 

https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa

 

Decreto Toque de recolher  

https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa Decreto 


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