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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Moradores do Savana obtém liminar que obriga CAERD a fornecer água em suas residências

Sofrendo com as frequentes interrupções no abastecimento de água tratada em sua residência, um casal morador do Loteamento Savana Park, entrou na justiça com pedido de indenização e liminar para que a CAERD seja obrigada a fornecer água ininterruptamente em sua residência, sob pena de multa em caso de descumprimento.

 

No pedido é relatado o recorrente sofrimento dos moradores com a falta de água no setor, e solicitado a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para compelir a requerida à obrigação de fazer, a fim de restabelecer de forma imediata o fornecimento de água na residência dos autores, abastecendo a caixa de água diariamente de forma efetiva e satisfatória, sob pena de multa diária de R$ 600,00.

 

No mérito, é pleiteado a condenação de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada parte.

 

Em analise a magistrada do 2º Juizado Especial Cível, Maxulene de Sousa Freitas, destacou que verifica-se que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo encontra-se bem caracterizado na hipótese, já que o fornecimento de água em condições de consumo, além de ser uma das obrigações contratuais da parte Requerida, trata-se de serviço essencial, imprescindível hodiernamente à dignidade das pessoas que dela necessitam, razão pela qual as prestadoras do serviço público dessa natureza tem a obrigação de oferecê-las de maneira adequada, contínua, eficiente e segura, o que de acordo com os elementos colhidos no processo, não está sendo cumprido.

 

Ante o exposto, a magistrada deferiu tutela provisória de urgência antecipada, determinando que a parte requerida CAERD forneça/restabeleça, imediatamente, o fornecimento de água na residência dos autores, abastecendo a caixa de água diariamente de forma contínua e ininterrupta, sob pena de multa diária, no montante de R$ 300,00 até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

A justiça marcou audiência de conciliação para definição de eventual dano moral.


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