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Jaru, 1 de novembro de 2024

Homem que matou a esposa vai a júri em Rondônia; ele a oferecia sexualmente por dinheiro

O juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, pronunciou Orázio de Campos Chavez pelos crimes de homicídio consumado, triplamente qualificado, além de tentativa de ocultação de cadáver. Com isso, Chavez, que confessou os crimes, irá a júri popular.

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No dia 20 de junho deste ano, durante a noite, Orázio de Campos matou a esposa Sirleide Alves da Mata, mediante golpes e estrangulamento efetuados com objetos não identificados.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), que acusado e vítima conviviam maritalmente há cinco anos e residiam num apartamento localizado em Ji-Paraná, sendo que frequentemente os vizinhos ouviam discussões entre eles.


Orázio de Campos Chavez no dia de sua prisão / Foto: Comando190

Apurou-se que Chavez gostava de reunir-se com amigos em seu imóvel para ingerir bebida alcóolica, bem como saía com eles também para embriagar-se, entretanto, por ser desprovido de condições econômicas para custear as bebidas, oferecia sua esposa a seus companheiros, como forma de pagamento das bebidas, para que eles praticassem atos libidinosos com ela.

A acusação também salientou que a falta de dinheiro era o motivo pelo qual o marido oferecia frequentemente o corpo da vítima para outros homens. Assim, a vítima beijava e mantinha relações sexuais com outros homens na presença e com a anuência Orázio, sendo que em alguns atos sexuais que terceiros realizavam com ela havia pagamento ao homicida em quantias que variavam de R$ 40,00 a R$ 50,00, evidenciando a dominação e menosprezo à condição de mulher, sendo que comumente ocorria a troca de casais para fins libidinosos entre o réu, a vítima e amigos dele.

Na noite do homicídio, Orázio e a esposa foram a uma festa na companhia de Florisvaldo Fernandes Ferreira, tendo o casal retornado para o apartamento após uma hora da manhã, ocasião em que ocorreu uma discussão, tendo o acusado apanhado uma fração de madeira e desferido múltiplos golpes na região da cabeça e do tórax da vítima, causando-lhe fratura do esterno e das costelas, deixando-a quase desfalecida. Logo em seguida, utilizou-se de uma corda ou objeto similar para envolver o pescoço de Sirleide Alves, apertando-o até  certificar-se de que ela estava sem vida.

O acusado colocou o corpo da vítima totalmente despido numa bolsa de lona, costurou a abertura e deixou o cadáver debaixo da cama do casal, sendo que pela manhã Chavez seguiu para o trabalho no Supermercado São João. Entretanto, agentes da Polícia Civil compareceram ao local dos fatos e verificaram que a cama, tipo box, estava com o pés retirados e havia uma substância avermelhada, aparentando sangue, escorrendo pelo chão, oportunidade em que localizaram o cadáver da vítima no interior de um saco plástico.

Apurou-se que o crime foi praticado por asfixia (estrangulamento), fato que foi constatado pela perícia, sendo certo que o réu praticou o delito mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois foi ela pega desprevenida no momento do ataque e não teve como se defender da superioridade física do réu.

Diz a denúncia que o acusado praticou o crime motivado pela razão da condição do sexo feminino por envolver menosprezo à mulher, pois ele  dominava o corpo da vítima escolhendo os homens para as práticas libidinosas, a fim de aferir vantagem econômica.

“Interrogado neste Juízo, ORÁZIO confessou ter sido o autor da morte da vítima, aduzindo que utilizou-se de um fio, uma fração de madeira e da sua própria força física para a prática  do homicídio, bem como confirmou que seus colegas mantiveram relações sexuais com a vítima com o seu consentimento, como forma de pagamento das bebidas alcoólicas que consumia e também  para receber dinheiro”, disse o juiz.

Em seguida, salientou:

“Disse que houve uma discussão entre ambos e ficou enfurecido quando a vítima disse que ele não tinha dinheiro, acrescentando que  ainda não havia arquitetado o que faria com o corpo de SIRLEIDE, contudo, confessou que foi ele que o colocou numa bolsa de lona e o costurou”, apontou.

E concluiu em outra passagem:

“Com relação às qualificadoras (por asfixia e estrangulamento, bem como  mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, também imputadas ao acusado, impõe-se registrar que também existem indícios suficientes a sustentar a capitulação descrita neste sentido.  Da mesma forma, quanto ao feminicídio sustentado pelo Ministério Público, anoto que há indícios de que o crime foi motivado pela razão do sexo feminino, por envolver desprezo à mulher, vez que ele dominava o corpo de SIRLEIDE e oferecia a outros homens para aferir vantagem econômica”, finalizou.

Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/homem-que-matou-a-esposa-vai-a-juri-em-rondonia-ele-a-oferecia-sexualmente-por-dinheiro,120425.shtml#ixzz4JS9uBqWk
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