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Jaru, 23 de novembro de 2024

Decreto muda regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais em RO

Funcionária de restaurante usa máscara e protetor facial — Foto: Marcelo Brandt/G1

Funcionária de restaurante usa máscara e protetor facial — Foto: Marcelo Brandt/G1

 

O Governo de Rondônia publicou um novo decreto modificando regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O texto entra em vigor nesta segunda-feira (7).

O documento altera as regras para as cidades que estiverem na Fase 3 do plano de distanciamento social. Agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos locais.

Continuam proibidas as “interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de quatro metros entre os músicos e o público”, segundo o decreto.

Com relação aos serviços de eventos e afins, agora, devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto.

As casas de shows e boates seguem sem poder funcionar.

Relembre em que fase seu município está:

 

Classificação a partir de 01/12/2020

Fase 1 Fase 2 Fase 3 Fase 4
Ji-Paraná Porto Velho Ariquemes
Ouro Preto do Oeste Rolim de Moura Theobroma
Alta Floresta D’Oeste São Francisco do Guaporé Corumbiara
Colorado do Oeste Jaru Novo Horizonte do Oeste
Vale do Paraíso Machadinho D’Oeste Seringueiras
Pimenta Bueno Buritis
Nova Mamoré
Candeias do Jamari
Cujubim
Alto Paraíso
Monte Negro
Campo Novo de Rondônia
Vale do Anari
Itapuã do Oeste
Chupinguaia
Governador Jorge Teixeira
Cacaulândia
Rio Crespo
Vilhena
Presidente Médici
Cacoal
Guajará-Mirim
Pimenteiras do Oeste
Nova Brasilândia D’Oeste
Mirante da Serra
Costa Marques
Cerejeiras
Alvorada D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis
Espigão D’Oeste
Urupá
Primavera de Rondônia
Ministro Andreazza
São Miguel do Guaporé
Teixerópolis
Nova União
Castanheiras
Santa Luzia D’Oeste
Parecis
Cabixi
São Felipe D’Oeste

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • práticas esportivas de execução individual;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • visitas nas unidades socioeducativas;
  • clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
  • academia de artes marciais;
  • serviços de eventos na modalidade drive-in.

Fase 3 – abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE abrir:

  • casas de shows e boates;
  • reuniões com mais de 16 pessoas;
  • cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
  • cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
  • áreas comuns de condomínios e residenciais, que ultrapassem a capacidade máxima de 50%;
  • serviço de eventos e afins acima de 101 pessoas.

 

 

Fonte: g1.globo


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