Desembargador determinou cumprimento de medidas como recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato entre os investigados. Prefeitos foram presos na Operação Reciclagem.
Operação Reciclagem: Glaucione, Lebrinha e Luiz Schock filmados recebendo propina — Foto: Reprodução
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), concedeu nesta quarta-feira (25) prisão domiciliar aos quatro prefeitos presos na Operação Reciclagem, deflagrada no fim de setembro pela Polícia Federal (PF). Gislaine Clemente (MDB), Glaucione Rodrigues (MDB), Luiz Ademir Schock (PSDB) e Marcito Pinto (PDT) são acusados de participar de um esquema de corrupção.
Durante o tempo em que estiveram presos, Glaucione Rodrigues, de Cacoal, e Luiz Ademir Schock, de Rolim de Moura, alegaram que havia demora excessiva no prazo porque a denúncia ainda não havia sido oferecida. Gislaine Clemente, de São Francisco do Guaporé, justificou o pedido argumentando que tem filho de cinco anos que necessita de cuidados próximos e Marcito Pinto, de Ji-Paraná, pediu para deixar a prisão por ter quadro depressivo grave.
Os pedidos feitos até então haviam sido rejeitados. Contudo, na decisão desta quarta-feira, o magistrado diz que reavaliou as circunstâncias do caso e, com o encerramento dos atos investigatórios com a apresentação do relatório final e a oferta de denúncia pelo Ministério Público, a prisão cautelar poderia ser substituída por prisão domiciliar.
“Apesar de compreender que crimes contra a Administração Pública são graves, as suas condutas não encontram óbice no art. 318-A do CPP, não sendo crime cometido com violência ou grave ameaça ou contra seu filho ou dependente”, disse Roosevelt Queiroz ao analisar a situação de Gislaine Lebrinha.
Em relação a Marcito Pinto, o desembargador pontuou que ” as atividades investigatórias cessaram, as medidas cautelares foram cumpridas a saciedade, o custodiado já foi afastado de sua função política não havendo notícias de que teria se lançado a reeleição e já houve o oferecimento de denúncia”. O argumento também foi usado para colher o pedido de Glaucione Rodrigues.
Queiroz também citou as finalidades da prisão preventiva e o princípio jurídico de que o encarceramento deve ocorrer apenas quando outras medidas forem insuficientes.
“Ainda que a opinião pública possa pensar de forma diversa, não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de não culpa, consagrado em nosso sistema pátrio”, defendeu.
Sobre o prefeito afastado de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, Roosevelt Queiroz mencionou o histórico do acusado, incluindo o fato de ter recebido propina quando esteve afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em maio. Destacou o papel da prisão a que Schock estava submetido, mas optou por conceder a ele o benefício de cumprir a prisão em casa.
“Contudo, em que pese todas essas observações a respeito desse investigado e que potencialmente demonstraria o risco de reiteração delitiva (perturbação da ordem pública), hei por bem, excepcional e, igualmente, aplicar-lhe medidas cautelares diversas, sem prejuízo de nova avaliação de seu caso se novas informações sobrevierem a respeito de sua conduta”.
A liberação para prisão domiciliar foi concedida em oposição à manifestação do Ministério Público, que defendia a manutenção das prisões preventivas. Entretanto, o desembargador determinou medidas cautelares aos prefeitos afastados, que se descumpridas, podem resultar em nova decretação de prisão, conforme a decisão judicial.
Os prefeitos deverão cumprir as seguintes medidas:
- Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir de 19 horas, bem como nos finais de semanas (sábado e domingo) e feriados local e nacional;
- Comparecimento em juízo sempre quando for intimado(a);
- Proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;
- Proibição de manter contato com os demais investigados na Operação Reciclagem, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa. A exceção se aplica a Daniel Neri e Glaucione Rodrigues, que são casados;
- Proibição de deixar a comarca sem expressa autorização judicial.
Relembre:
Fonte: g1.com