Jaru Online
Jaru, 22 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral nega representação proposta pelo candidato a prefeito de Nova União, Adinael de Azevedo contra o site Jaru Online

O juiz da 028ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, Glauco Antônio Alves, indeferiu a representação proposta pela coligação Nova União no Caminho Certo, em face do site Jaru Online, que pleiteou liminarmente a concessão de direito de resposta sobre a publicação: “Diante da inercia de Adinael de Azevedo, MP ingressa ação para lhe obrigar a contratar médicos à população”.

O candidato a prefeito que concorre à reeleição, Adinael de Azevedo, alega que a matéria tem fundo eleitoreiro, pois a ação mencionada será extinta.

Em decisão, o magistrado Glauco Antônio, ressaltou que o direito de resposta visa garantir ao candidato oportunidade para esclarecer situações sabidamente inverídicas (falsas) que estejam sendo divulgadas, o que não é o caso em tela.

Sobre a extinção da ação, o juiz relatou que tal situação não se consolidou, pois ainda depende de decisão do juízo competente.

“A matéria apontada como irregular, é notícia fato, que pode ser consultado por qualquer cidadão no site do TJ/RO alusivo a processo em curso”, afirmou.

Ao concluir o magistrado diz entender em sentido diverso, que implica atribuir ao juízo papel de censor de matérias jornalísticas, que informam situações processuais em curso. “A livre circulação de ideias, críticas e informações deve ser a regra”, advertiu o magistrado.

Veja aqui a Sentença na integra! 


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