Tramita na 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste Ação civil pública n° 7007938-62.2019.8.22.0004 ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia que pede que a Justiça que determine ao Município de Nova União que contrate médico em número suficiente para atender 24 horas por dia e todos os dias da semana no Hospital Municipal, a fim de garantir atendimento médico integral à população.
De acordo com o Ministério Público, as razões que motivaram a Ação civil pública, foi o fato de ter tentado por diversas vezes em reuniões com o Prefeito ADINAEL, Secretária de Saúde BEATRIZ LEITE PEREIRA DANTAS, Diretor do Hospital e Procuradora do Município buscando solucionar o impasse, mas mesmo havendo concurso público em vigor, com candidatos aprovados e diversas determinações legais, os requeridos deixaram de contratar médicos para garantir à população tratamento de saúde integral.
Ainda na ação, o Ministério Público revela a atuação improba do prefeito e dos requeridos, por afronta aos princípios da Legalidade e Eficiência, pois resta evidente que tinham consciência na necessidade de contratação de médicos e deixaram de contratar.
Segundo o MP, “Quanto ao Prefeito ADINAEL, permaneceu no cargo durante todo o trâmite do Inquérito Civil, foi demandado por meio de ofícios e, ainda, participou de reuniões no Ministério Público, sendo instado várias vezes para efetivar providências de contratação de médicos faltantes para o Hospital.”
Ao final, o MP requer a condenação do Município de Nova União a contratar médicos para o Hospital Municipal, em número suficiente para garantir atendimento médico integral à população, 24 horas por dia e todos os dias da semana e que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, dada a omissão caracterizada segundo o artigo 11 da Lei 8.429/92, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, III, da mencionada lei.
A justiça ainda não julgou a ação que esta concluso par ao julgamento desde 06/07/2020.