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Jaru, 22 de novembro de 2024

Amauri obtém liminar proibindo que adversário promova aglomeração e para que mantenha o distanciamento de pessoas em prevenção ao COVID-19

Caminhada realizada em 23/10

A coligação “Pela Vontade do Povo” encabeçada pelo candidato a prefeito José Amauri dos Santos, protocolou junto a Justiça Eleitoral representação com pedido de liminar em desfavor do candidato João Gonçalves Júnior, e de sua coligação “O Trabalho Precisa Continuar”. O candidato alegou que João Gonçalves Junior, promoveu grande aglomeração de pessoas em uma caminhada eleitoral realizada no dia 23 de outubro.

A representação denunciou descumprimento de medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, afirmou que foi desrespeitado o distanciamento social e uso de máscaras.

No pedido a coligação de Amauri requereu, liminarmente, ordem para inibir atos de campanha que ocasionem aglomerações sob pena de multa, crime e abuso de direito que possa acarretar cassação do registro ou do diploma.

Em decisão tomada nesta terça- feira (03), o juízo da 10ª Zona Eleitoral, acolheu parcialmente o pedido para determinar aos representados que se abstenham de promover atos de campanha que desrespeitem as normas sanitárias em prevenção a disseminação da COVID-19, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por participante sem uso de máscara ou que desrespeitem o distanciamento físico de 1,5m entre cada pessoa. A decisão teve seus efeitos estendidos aos demais participantes do pleito.

Confira Decisão na Integra aqui!

Fonte: Jaru Online

*Os comentários foram desativados devido período de Campanha Eleitoral


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