O deputado estadual Aelcio José da Costa, mais conhecido como Aécio da TV, teve o mandato cassado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Felipe Salomão. O parlamentar foi acusado pelo TRE-RO, de ter cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições.
Quem assume a vaga de Aelcio da TV, no parlamento estadual é o ex-deputado Ribamar Araújo, que é o primeiro suplente da coligação.
Nas observações do ministro, Aélcio da TV “usufruiu de espaço privilegiado para enaltecer seu trabalho como parlamentar, o que lhe proporcionou inegável vantagem eleitoral em relação aos seus opositores, pois pôde, com isso, manter seu nome em constante evidência, inculcando na mente dos telespectadores do programa a ideia de que era um deputado estadual atuante e merecedor de ser reconduzido”.
O ministro afirmou também que o deputado é mencionado diversas vezes nos programas a legislação eleitoral que exige afastamento dos apresentadores a partir do dia 30 de junho (art. 45, VI, § 1º, da Lei 9.504/97) – norma que busca justamente evitar que esses profissionais se valham de sua atividade para obter privilégio na campanha eleitoral, sinalizando que faria a divulgação irregular antes disso, em nítido propósito de burlar o escopo da lei.
No final o Ministro negou o seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, confirmando a perda do mandato do deputado estadual, Aélcio da TV.