Dois moradores do Residencial Orleans ajuizaram ação de indenização por Dano Moral com pedido de liminar em face da concessionária CAERD, por estarem ficando sem água tratada em suas residências.
As partes autoras alegam que residem a cerca de um ano no local, sempre tiveram problemas com o abastecimento de água, pois o serviço oferecido pela CAERD, nunca foi ininterrupto e contínuo.
Afirma que desde o dia 11 de julho de 2020 passa por situações constrangedoras, abusivas e injustificadas, pois ficaram impedidos de realizar tarefas básicas como cozinhar, exercerem atividade de renda da família que tratasse de produção caseira de produtos para venda, limpar, realizar a higiene pessoal, entre outras por falta de água.
Ante ao exposto, a justiça concedeu liminar para determinar a CAERD que mantenha o abastecimento de água na residência dos autores, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa.
O magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, também intimou as partes, para realização nos próximos dias, de audiência de conciliação por vídeo conferência.