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Jaru, 24 de novembro de 2024

Jaru e Buritis passam a integrar o Sistema Nacional de Trânsito

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), comunicou o Detran-RO através de ofício, que os municípios de Jaru e Buritis passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro (SNT), e para tanto tais municípios tiveram que criar um órgão executivo de trânsito em sua estrutura, o qual deverá ter necessariamente que desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística, e tiveram que criar também a sua respectiva Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que é um órgão colegiado responsável por julgar os recursos de infrações de trânsito aplicadas pelo respectivo órgão municipal de trânsito.

Hoje, dos 52 municípios do Estado de Rondônia apenas 8 estão integrados ao SNT. O Denatran assim como o Detran-RO estimula a integração de municípios ao sistema tendo em vista ser importante a parceria entre os órgãos executivos de trânsito, principalmente porque o Código de Trânsito Brasileiro – CTB reserva um significativo rol de competências reservadas aos municípios, daí a necessidade de cada município se integrar ao sistema para desenvolver o seu papel.

Com o ingresso de Jaru e Buritis ao Sistema Nacional de Trânsito eles também poderão firmar convênio com outros órgãos de trânsito, como o DETRAN/RO para fins de fiscalização e arrecadação de multas, assim como tem feito os demais municípios integrados.

Entre as atribuições previstas para os municípios no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 24, a mais importante é cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, mas também planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, e ainda, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, além de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB. Ao todo são 21 atribuições previstas para os municípios na Lei nº 9.503/1997.

MUNICÍPIOS DE RONDÔNIA INTEGRADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

1 Ariquemes – Diretoria Municipal de Trânsito;

2 Buritis – Departamento Municipal de Trânsito Rodoviário e Mobilidade Urbana

3 Cacoal – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

4 Jaru – Gerência Municipal de Trânsito

5 Ji-Paraná – Empresa Municipal de Transportes Urbanos

6 Porto Velho – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

7 Rolim de Moura – Coordenadoria de Trânsito

8 Vilhena – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

 


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