Jaru Online
Jaru, 19 de setembro de 2024

Jaru – Justiça Eleitoral indefere candidatura de Amauri considerando inelegibilidade pelo Crime da “Rachadinha”

Processos de crime de rachadinha, impõe inelegibilidade.

Jose Amauri dos Santos [Amauri dos Muletas]
Foto: Jaru Online

Diferente do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia emitido no último dia 13 de outubro, parecer favorável ao deferimento da candidatura de José Amauri dos Santos (PTB), também conhecido como  Amauri dos Muletas, Coligação “Pela Vontade do Povo”, o Meritíssimo Juiz Dr.º Luiz Marcelo Batista da Silva, 10ª Zona Eleitoral de Jaru (RO), indeferiu no inicio da tarda quinta-feira (15), sua candidatura.

Na analise transcrita em 14 páginas, o magistrado aceitou parcialmente a representação com pedido de impugnação protocolado a Justiça Eleitoral pelo Partido CIDADANIA, que apontou ao órgão eleitoral, quatro  condenações causando inelegibilidade vigente ao candidato José Amauri dos Santos.

Em estudo, o magistrado afastou três situações que gerariam inelegibilidade e acolheu uma, o crime conhecido como da “Rachadinha” que teria sido praticado por Amauri quando presidente do PMDB durante a gestão de seu primo Jean Carlos dos Santos, ex-prefeito de Jaru, que foi chefe do poder executivo de 2009 a 2012.

Dr.º Luiz Marcelo, entendeu que a condenação da “rachadinha”, implica em inelegibilidade ao candidato pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que o processo foi sentenciado por órgão colegiado. A sua ocorrência se deu quando o representado participou de ato irregular ao realizar descontos nas folhas de pagamentos dos servidores comissionados da Prefeitura da época (Clique Aqui), fato considerado e descrito como, “incontroverso nos autos”, pela Justiça.

Entre 2009/2012, foram Cento e nove mil, quinhentos e noventa e seis Reais e oitenta e três centavos (R$ 109.596,83), que eram depositados em contas do diretório municipal do PMDB, a época presidido por Amauri dos Muletas.

Enriquecimento ilícito e dano ao erário são citados no relatório da denuncia apresentada relo Ministério Publico e sentenciado pela justiça de 2º grau, os desembargadores do TJ/RO concluíram ter ficado evidente o reconhecimento do dano ao erário mediante a nomeação de servidores comissionados, utilizados como intermediários, COAGIDOS, com o propósito de arrecadação destinada à agremiação partidária.

Em sua decisão pelo indeferimento do candidato, o juiz eleitoral Dr.º Luiz Marcelo Batista, diz que: “Interpretar de forma diferente, com a devida vênia, será chancelar tal conduta e permitir a sua repetição, por vezes e mais vezes”.

Amauri dos Muletas, informou em vídeo gravado para o programa eleitoral, que irá recorrer da decisão e continuará realizando campanha.

Confira aqui a decisão na íntegra!

 

Fonte: Jaru Online


COMPARTILHAR

Enquetes

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

LEIA TAMBÉM