O Ministério Público Eleitoral, propôs a Justiça Eleitoral no início desta semana, uma ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor do candidato a vereador, Luiz Marcos Joaquim Santos, com o nome de urna Marcos Pintado–PROS.
De acordo com o MPE, Marcos está com restrição ao seu direito de elegibilidade, pois teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Secretário Municipal de Administração da gestão do ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa, conforme demonstra a decisão irrecorrível do órgão competente Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO.
O Promotor Eleitoral, Roosevelt Queiroz Costa Júnior, ressalta que Luiz Marcos, teve suas contas rejeitadas pela corte de contas, sendo julgadas irregulares pela prática de violação ao princípio da legalidade consistente nos pagamentos de adicionais por tempo de serviço (quinquênio), abonos pecuniários e gratificações por titularidade a terceiros que ocupavam cargos políticos de secretários e secretários adjuntos, causando danos ao erário no valor originário de R$ 72.595,43, no ano de 2010.
Ao concluir o pedido, o MPE, destaca que a decisão do TCE/RO é irrecorrível, e transitou em julgado em 20/02/2017 sendo assim está evidente que não houve o exaurimento do prazo de 8 (oito) anos, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A Justiça Eleitoral julgara o pedido nos próximos dias.
Fonte: Jaru Online