Jaru Online
Jaru, 19 de setembro de 2024

Repasses equivocados no governo Bianco impactarão contas da gestão de Confúcio Moura

Porto Velho, RO – José de Oliveira Vasconcelos, ex-secretário de Estado de Finanças de Rondônia, que ocupou a titularidade da pasta durante a gestão de José de Abreu Bianco, terá de pagar R$ 5 mil a título de multa individual. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) chegou à conclusão de que Oliveira praticou atos que violaram as normas legais, consistentes em efetuar repasse menor do que os valores que eram devidos ao Fundef (atual Fundeb) do Estado e dos Municípios, nos exercícios de 2001 e 2002. Esses recursos eram provenientes de arrecadação do ICMS. O Ministério Público de Rondônia, por meio promotora de Justiça Rosângela Marsaro do Vale, foi direto ao destacar que, o que se apura no processo, seria o eventual desvio desses recursos no âmbito do Estado de Rondônia num período maior de abrangência, de 1998 a 2002. Por outro lado, ainda que tenha julgado procedente a representação, os conselheiros do Tribunal de Contas deixaram claro que “Ainda que o caso dos autos não demonstre a hipótese de dano ao erário em sentido amplo, por não haver prova de aplicação dos recursos em finalidade não afeta ao interesse público, o prejuízo causado aos entes públicos que deixaram de perceber os valores efetivamente destinados ao Fundo é incontroverso…”. Conta para Confúcio Aparentemente, a conta ficou para o atual governador Confúcio Moura (PMDB). Além da multa, o TCE determinou à Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin), que proceda ao ressarcimento dos valores repassados a menos ao Fundef do Estado (R$58.332,02) e Municípios (R$ 2.352.683,42), o que poderá ser realizado por meio de parcelas, mas devidamente corrigidas, cuja quitação deve se dar até dezembro de 2018. A Sefin também deverá encaminhar à Corte de Contas o cronograma de pagamento, no qual deverá conter a data e os valores que serão repassados até o prazo final fixado, devendo, ainda, comunicar e comprovar a realização dos repasses. Por fim, Edilson de Sousa, o conselheiro relator, destacou: “Advertir, via ofício, ao atual Secretário de Finanças do Estado de Rondônia que cumpra fielmente às disposições legais referentes aos repasses destinados ao Fundeb e ao FPM, bem como adote providências no sentido de aprimorar os controles pertinentes, sob pena de aplicação de multa por descumprimento da decisão desta egrégia Corte de Contas, além de reprovação das contas de Governo e da Secretaria de Finanças”, concluiu.
 

 


COMPARTILHAR