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Jaru, 22 de novembro de 2024

Governo de RO abre 37 vagas para profissionais de saúde atuarem no combate à Covid-19 nos presídios

O Governo de Rondônia informou que abriu inscrições nesta quinta-feira (24) para contratar 37 profissionais de saúde que irão atuar no combate ao novo coronavírus no sistema prisional do estado. As inscrições se estendem até dia 29 de setembro e devem ser feitas pela internet. Os salários iniciais variam de R$ 1.339,49 a R$ 9.662,23.

Para médico clínico e psiquiatra, o valor é de R$ 9.662,23. Já para assistente social, enfermeiro, farmacêutico e psicólogo, o salário é de R$ 3.573,64. Técnico de enfermagem receberá R$ 1.339,49.

Segundo o Estado, a inscrição deve ser enviada para: [email protected] (veja os documentos necessários para inscição ao fim desta reportagem).

O processo terá validade de seis meses ou enquanto perdurar a pandemia. O candidato também poderá ser dispensado ou ter o contrato prorrogado por igual período, dependendo da decorrência dos trabalhos em combate ao Sars-Cov-2.

Quando convocados, segundo o Estado, os profissionais vão trabalhar 40 horas semanais em regime de plantão ou diarista nos presídios construídos ou adaptados.

Conforme a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), as unidades prisionais estão centradas no atendimento da atenção básica. Em alguns locais, por exemplo, há médicos que foram cedidos pelo município em específico, mas em outros não. O mesmo acontece com técnicos de enfermagem.

Os municípios de Alvorada d’Oeste, Costa Marques, Guajará-Mirim, Presidente Médici e Rolim de Moura possuem vaga para apenas um enfermeiro, de acordo com o Estado. Já nos casos de:

  • Costa Marques: incluirá um técnico de enfermagem;
  • Ariquemes: contratará um médico clínico; e
  • Porto Velho: dispõe de nove vagas para a contratação de enfermeiros, cinco médicos clínicos, um médico psiquiatra, dois assistentes sociais, um farmacêutico e oito técnicos de enfermagem.

O governo informou que “não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação nesse Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em edição eletrônica”.

Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, serão abertas novas datas para inscrição.

Veja os documentos necessários para inscrição:

  • Cédula de Identidade;
  • CPF não é aceita a numeração que consta em outros;
  • Documentos de identificação; em caso de 2ª via, obtenha pela internet; Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre;
  • Registro no Conselho de Classe válido, para os profissionais que couber;
  • Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público;
  • Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação em órgãos competentes;
  • Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais;
  • Título de Eleitor;
  • Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público (Pasep). Se o candidato não for cadastrado deverá declarar;
  • Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);
  • Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
  • Se não possuir, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Pessoal da sua Unidade de Lotação (se não apresentar comprovante de conta corrente, não poderá constar na folha de pagamento;
  • Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Uma fotografia 3×4;
  • Comprovante da experiência informada no ato da inscrição (podendo ser cópia da CTPS, contrato de trabalho, contra-cheque ou declaração do empregador); e
  • Declaração do candidato informando que não se enquadra na Portaria do Ministério da Saúde n. 356, de 11 de Março de 2020 ou no Art. 8º, do Decreto n. 24.871 de 16/3/2020/RO.

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