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Jaru, 9 de novembro de 2024

STF adia julgamento do recurso de Ivo Cassol contra condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (3) para data ainda indefinida o julgamento de um novo recurso apresentado pelo senadorIvo Cassol (PP-RO) contra uma condenação que sofreu em 2013 por fraude em licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2001.

Embora estivesse na pauta desta quarta, o caso não foi levado a julgamento por conta de uma série de processos julgados antes no plenário da Corte.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, chegou a comunicar o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sobre o caso, mas ele disse que foi dada prioridade a ações com repercussão geral, processos cujas decisões resolvem casos semelhantes nas demais instâncias judiciais.

Cármen Lúcia disse que não poderá comparecer à sessão desta quinta (5), o que também inviabiliza a inclusão na pauta nesta semana. Até a última atualização desta reportagem, ainda não havia definição sobre o novo dia do julgamento.

Os advogados de Cassol pediram para adiar a decisão, por conta do feriado de Finados na última segunda (2), que impediu a entrega de novos documentos da defesa.

Condenado em 2013 a 4 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto (que permite o trabalho durante o dia fora da cadeia), Cassol ainda não teve a prisão decretada por ter apresentado recursos contra a decisão.

Em setembro do ano passado, o primeiro deles foi rejeitado, mas ele apresentou um novo recurso, chamado embargos de declaração, destinado a sanar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão.

No novo recurso, a defesa alega que o conteúdo do primeiro recurso sequer chegou a ser analisado pelos ministros do STF. Diz ainda que falta correlação entre a acusação do Ministério Público e a condenação e que houve contradição no tamanho da pena fixada.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral da República, que acusa o senador, pediu que fosse decretada a prisão de Casso ainda antes do julgamento do novo recurso. Para o órgão, a defesa está “protelando e tumultuando o desfecho processual”.

O parecer nega haver dúvidas na condenação e que os advogados “repetem as teses já levantadas nos embargos de declaração anteriormente opostos”.

Caso
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.

No julgamento no STF em 2013, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, culpou Cassol por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Na época, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.

No processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.

Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.

Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.


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