A justiça de Jaru concedeu liminar ao professor da rede pública municipal e presidente do sindicato dos servidores Municipais (Sindsmuj), Welington Almeida Souza, que ingressou com Mandado de Segurança contra o ato do prefeito do município de Jaru, que havia cancelado o pagamento da sua remuneração durante o período em que ele deixou suas funções para concorrer às eleições municipais em Jaru.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 10 de setembro, pelo juiz da 1° Vara da Fazenda Pública, Luís Marcelo Batista da Silva que determinou que seja restabelecido o pagamento da remuneração do servidor que se desincompatibilizou do cargo para concorrer a vaga de vereador do município de Jaru.
A determinação da Justiça abre precedente, pois além de Welington há outros servidores municipais que também são pré-candidatos ao cargo de vereador e estão passando pela mesma situação.
A suspensão do pagamento dos servidores municipais de Jaru foi aprovada na Câmara Municipal de Jaru no ano de 2017, por meio da Lei 2228, de 12 de dezembro de 2017.
Para o advogado de Welington, a lei criada é ilegal, ele considera que a retirada da remuneração do funcionário público que pretende se candidatar a cargo eletivo, acaba fazendo com que estes profissionais percam o interesse em participar das eleições diante do medo de perder a sua remuneração durante esse período.
A decisão tomada foi no mesmo sentido de outros julgados do Tribunal de Justiça de Rondônia que aduz sobre os direitos assegurados pela Lei Complementar Federal nº 64/90, especialmente no tocante ao período de licença remunerada assegurada ao funcionário público candidato a cargo eletivo.