Os mesários que irão atuar nas eleições municipais deste ano já podem ser convocados pela Justiça Eleitoral por mensagens de e-mail e aplicativo de mensagem instantânea como o whatsapp. A medida inédita contribui para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead).
Conforme Portaria-Conjunta n. 8/2020, durante a convocação são utilizados dados fornecidos pelo eleitor, por meio de formulários do programa mesário voluntários e similares ou disponíveis nos cadastros da Justiça Eleitoral. O ato será realizado no horário das 8 às 19h, em dias de expediente do cartório eleitoral.
O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. A convocação eletrônica não exclui a possibilidade de envio de carta de convocação por meio físico.
Será concedido o prazo de até cinco dias corridos para o eleitor confirmar o recebimento da convocação eletrônica. Após a validação da convocação, na hipótese de impossibilidade legal superveniente para o exercício da função, o eleitor deverá, no prazo de cinco dias requerer a dispensa.
Voluntários
Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.
Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que também será demarcado para garantir o distanciamento social. Cada mesário receberá máscaras cirúrgicas descartáveis e proteções do tipo face shield.
Seja um mesário voluntário
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar a página do programa Mesário Voluntário e fazer a inscrição.
TRE