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Jaru, 28 de outubro de 2024

Após uma década, ex-deputados envolvidos na Dominó são condenados

Porto Velho, RO – Há mais de uma década, quando o então governador Ivo Cassol resolveu gravar ex-deputados estaduais fazendo fila à porta da sua casa para pedir propina em troca de apoio irrestrito na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) e expor a situação no Fantástico –  dominical jornalístico de maior audiência da Rede Globo –  começara uma das maiores investigações sobre corrupção política desencadeada no Estado.

A partir da iniciativa de Cassol, as autoridades descobriram um esquema de folha paralela perpetrado no âmbito do Poder Legislativo.

Na última quarta-feira (06), o juiz de Direito Edvino Prezevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou à prisão 26 réus apontados como responsáveis pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa. Entre os sentenciados figuram ex-parlamentares e ex-assessores.

As penas variam de quatro a dezoito anos de prisão.

Apesar do lapso temporal entre a exposição dos crimes, acusação formal, análise do Judiciário e a sentença, a decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.

O pilar de toda a movimentação, de acordo com o norte apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e consequente convicção formada pelo magistrado prolator da sentença, foi o presidente da Assembleia à época dos fatos, José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira.

“José Carlos deveria zelar pela integridade do Erário e não utilizá-lo em prol do seu interesse particular e de terceiros, notadamente para obtenção de apoio político […]. De acordo com os depoimentos das testemunhas […], bem como com o relato da corré […], ‘Carlão de Oliveira’ controlava todo o esquema criminoso e permanente das chamadas ‘folhas paralelas’ e era politicamente beneficiado por ele, mantendo-se, assim, na Presidência da ALE/RO, por dois biênios consecutivos, com o nítido propósito de manter deputados atrelados ao seu poder. Esse condenado, na condição de ordenador de despesas, autorizava as contratações e os pagamentos efetuados pela ALE/RO, pagamentos estes executados por seus subordinados, porém sob suas ordens, sendo este o meio através do qual se mantinha no poder”, destacou o juiz.

Em seguida, asseverou:

“Carlão de Oliveira’ chegou a realizar pagamentos, em dinheiro e/ou entrega de cheques, aos demais deputados, na sua residência particular, o que bem evidencia que também comandava pessoalmente o esquema fraudulento/criminoso. Interessa consignar, ainda, que na famigerada ‘folha paralela’ figuravam nomes de pessoas de boa fé, que buscavam empregos públicos e tiveram seus nomes inseridos, indevidamente, em cheques de pagamentos, sem ter prestado qualquer tipo de serviço à ALE/RO e serem beneficiadas com os respectivos valores, os quais foram desviados”, apontou.

E concluiu:

“Com o seu proceder maculou de forma indelével a nobreza do alto cargo que exercia na estrutura organizacional deste Estado, desmoralizando o Poder Legislativo e o próprio Estado de Rondônia. Traiu a Administração, ferindo mortalmente seus principais princípios, e o povo rondoniense, especialmente as centenas de eleitores que lhe outorgaram o mandato de deputado estadual, para locupletar-se do dinheiro público e beneficiar a si e a aliados políticos. Comandou a organização criminosa, que parasitou a ALE/RO, juntamente com o seu irmão/corréu Moisés, para sugar dos cofres públicos o dinheiro que dispunha como gestor do órgão estadual legiferante”, finalizou Prezevski.


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