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Jaru, 22 de novembro de 2024

Lucro do FGTS será depositado nas contas em 31 de agosto; entenda

Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber no próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. O pagamento foi autorizado nesta terça-feira (11) pelo Conselho Curador do FGTS.

Quanto será distribuído

Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.

Como fica o rendimento

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 passa para 4,9%.

Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passa a R$ 104,90.

Na prática, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.

Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.

Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir de 31 de agosto no APP FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.

Como fica para quem sacou o FGTS?

Embora seja pago em agosto de 2020, o rendimento é referente a 2019. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Como sacar

O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.

As regras continuam as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total.

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.

fonte: g1.globo


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